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COMPRA DE IMÓVEL POR ESTRANGEIROS.
 
O estrangeiro pode adquirir imóvel no Brasil, desde que esteja inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF), na Receita Federal e os recursos empregados a compra do imóvel sejam lícitos.
A aquisição de imóveis urbanos, em condomínios não encontra vedação. Se, porém, o imóvel se situar em zona da União, como os imóveis de Marinha, apenas poderão ser adquiridos se estarem numa distância mínima de cem metros do mar, como determina o Decreto Lei nº 9.760/46.
 
Se o imóvel se situar em zona rural, o limite de área é de 150 hectares ou 50 módulos de exploração indefinida. A soma desses módulos, por sua vez, não poderá ser superior a ¼ da área de superfície do município onde se encontra o imóvel.
 
A pessoa Jurídica estrangeira só poderá adquirir imóveis rurais quando estes se destinarem à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais ou de colonização vinculados aos seus objetivos estatutários.
 
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), através da Resolução Normativa nº 36/18, concederá autorização de residência às pessoas físicas estrangeiras que realizar investimentos no Brasil para a geração de empregos ou de renda no país com recursos próprios vindo do exterior.
 
 
GUIA PARA ESTRANGEIROS: COMPRA DE IMÓVEIS NO BRASIL
 
Se você é um estrangeiro interessado em adquirir um imóvel no Brasil, temos as informações essenciais para tornar esse processo claro e acessível. Leia atentamente para entender as diretrizes e requisitos para investir em propriedades brasileiras.
 
Requisitos Gerais:
 
CPF (Cadastro de Pessoa Física): É fundamental que o estrangeiro esteja registrado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Receita Federal para efetuar a compra de um imóvel no Brasil.
 
Origem Lícita dos Recursos: Os recursos utilizados para a compra do imóvel devem ser lícitos e devidamente verificados.
 
Imóveis Urbanos:
 
Estrangeiros adquirem imóveis urbanos, incluindo aqueles localizados em condomínios, sem restrições especiais.
 
Imóveis em Zonas da União (Ex. Imóveis de Marinha):
 
Para imóveis localizados em zonas da União, como os imóveis de Marinha, a aquisição é possível desde que respeitem uma distância mínima de cem metros do mar, conforme previsto pelo Decreto Lei nº 9.760/46.
 
Imóveis em Zonas Rurais:
 
Se o interesse é por imóveis em zonas rurais, há limitação. A área máxima permitida é de 150 hectares ou 50 módulos de exploração indefinida. A soma desses módulos não pode exceder ¼ da área total do município onde o imóvel está situado.
 
Pessoas Jurídicas Estrangeiras:
 
Pessoas jurídicas estrangeiras só podem adquirir imóveis rurais se estiverem relacionadas à implementação de projetos agrícolas, pecuários, industriais ou de colonização de acordo com seus objetivos estatutários.
 
Residência no Brasil:
 
Por meio da Resolução Normativa nº 36/18 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), estrangeiros que investirem recursos próprios do exterior para geração de empregos ou renda no Brasil podem obter autorização de residência.
 
Nosso compromisso como especialistas é facilitar o seu investimento imobiliário no Brasil. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientá-lo em todas as etapas do processo. Entre em contato para iniciar sua jornada rumo à aquisição do seu imóvel no Brasil!
 

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