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O QUE MUDA COM A NOVA FÓMULA DE CÁLCULO DO ITBI APÓS DECISÃO DO STJ

29/05/2023 - ITBI

A decisão do STJ estabeleceu que a base de cálculo é o valor venal do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU.
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, nº 1.412.419 originário do TJ/SP, firmou-se a tese repetitiva sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), aquele devido quando da celebração de negócios imobiliário (compra e venda, cessão, integralização de bens etc.), estabelecendo que: “ a base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação”.
Além disso, a tese firmada estabeleceu que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, em respeito ao princípio da boa-fé, somente podendo ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo, sendo vedado, ainda, ao município, fixar a base de cálculo do ITBI em valor por ele estabelecido unilateralmente.
A partir dessa decisão, os municípios devem respeitar o valor da transação declarado pelo comprador como sendo aquele fidedigno do negócio realizado. Todavia, essa regra não é absoluta, o município pode instaurar processo administrativo para aferir se o valor declarado pelo adquirente está condizente com o valor real e atende às condições normais de mercado. Portanto, a decisão não engessa os municípios a aceitar o valor declarado pelo adquirente como se quer fazer crer, mas tão somente estabelece parâmetros legais para evitar distorções que lesem as duas partes e causem sensação de injustiça.
Em resumo, essa decisão do STF sobre a fórmula de cálculo do ITBI pode mudar significativamente a forma como o imposto é cobrado e gerenciado. É importante verificar a decisão específica para entender as intenções para o mercado imobiliário e as partes envolvidas em transações imobiliárias.
 




Fonte: Reportagem de A Gazeta com Gilmar Pereira Custódio, vice-presidente jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES).

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